segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Braille e Comércio juntos para a igualdade


De acordo com as exigências da Lei n.º 33/2008, que estabelece medidas de promoção da acessibilidade à informação sobre determinados bens de venda ao público para pessoas com deficiências e incapacidades visuais, terminou no dia 22 de Janeiro o prazo legal para a implementação desses mecanismos.
A Lei n.º 33/2008, de 22 de Julho, estabeleceu como prazo limite para implementação dessas medidas o dia 22 de Janeiro de 2009, estando sujeitas as sociedades que detenham mais de cinco estabelecimentos de comércio misto, funcionando sob insígnia comum, com área superior a 300 m2 cada um.
De acordo com o diploma, essas sociedades estão obrigadas, a partir de agora, a “dispor de serviços de acompanhamento personalizado para as pessoas com deficiências e incapacidades visuais, no acesso aos produtos que se encontrem expostos” que poderão ser complementados “por um sistema de informação adequado”. A Lei assegura, ainda, “no acto da compra, a impressão em Braille, numa etiqueta por produto, da informação tida como necessária”, nomeadamente a denominação e características principais e a data de validade.
A lista actualizada dos estabelecimentos seleccionados deve ser disponibilizada nas organizações públicas ou privadas de defesa do consumidor, nomeadamente no
Portal do Consumidor, e nas associações de pessoas com deficiências e incapacidades visuais. Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar a aplicação da Lei, sendo que o incumprimento constitui contra-ordenação punível com a aplicação de uma coima, que poderá ir de 1.000 a 15.000 euros.

Sem comentários:

visitas