quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Portal Emprego 2009


No âmbito do estímulo ao emprego as entidades empregadoras de direito privado podem beneficiar durante o ano de 2009 de diversas medidas de apoio ao emprego em micro e pequenas empresas, à contratação de jovens de desempregos de longa duração e de públicos específicos, à contratação a termo de trabalhadores mais velhos e de públicos específicos, à redução da precariedade no emprego dos jovens e à redução da precariedade no emprego.
Um dos efeitos práticos para as entidades empregadoras de direito privado que tenham até 49 trabalhadores, inclusive, ao seu serviço, é o benefício de uma redução de 3% na taxa contributiva a seu cargo, relativa aos trabalhadores com 45 anos ou mais.
O "Portal Emprego 2009" é um meio privilegiado, de fácil utilização, para conhecer e beneficiar das medidas criadas. Os cidadãos, as empresas e as entidades dos sectores social e local podem informar-se e aceder às medidas que melhor respondem aos seus interesses.
http://www.emprego2009.gov.pt/entrada.htm

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