segunda-feira, 4 de maio de 2009

O novo Código do Trabalho a favor da família...

O novo Código de Trabalho introduziu um novo conceito em relação à problemática da maternidade e paternidade, designando-a agora por parentalidade. O novo Código de Trabalho refere que a maternidade e paternidade constituem valores sociais eminentes. Neste contexto, é criada uma noção nova de parentalidade para haver uma co-responsabilização dos pais (não só da mãe como também do pai).Em relação à maternidade, a mãe trabalhadora mantém os benefícios que já vêm do Código anterior. Para além dos 120 dias ou 150 dias de licença (com pagamento de 100 por cento se for 4 meses e 80 por cento se for 5 meses), foi acrescentado mais um mês de licença.Já em relação ao pai, estes podem gozar de um período de 10 dias (obrigatórios) e mais 10 dias de licença restritamente dele.Rui Silva reconhece que a mães trabalhadoras estão mais beneficiadas com algumas das mudanças feitas no novo Código de Trabalho, o qual tenta envolver também o pai na participação activa no gozo da licença.O novo Código de Trabalho contempla ainda outras medidas no apoio aos filhos, sendo que as mães trabalhadoras podem faltar em relação ao doença dos mesmos. Há no entanto diferenças quando as crianças têm menos de 12 anos e quando as mesmas têm mais de 12 anos, adianta o director regional do Trabalho.Na prática, os trabalhadores passam a ter direito a 30 dias anuais para prestarem assistência aos filhos menores – mas o limite de idade passa dos 10 para os 12 anos –, mais 15 dias para darem apoio aos filhos maiores de 12 anos (uma inovação do novo Código do Trabalho) e ainda 15 dias no caso de se tratar do cônjuge, pais ou irmãos, a que acrescem 15 dias no caso de doença crónica ou deficiência do cônjuge ou pessoa a viver em união de facto. Na lei em vigor o trabalhador tinha 15 dias para assistir a filhos maiores de 10 anos, pais ou cônjuge.

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